13 de out. de 2017

IDEOLOGIA DE GÊNERO, FAMÍLIA E CRISTIANISMO

IDEOLOGIA DE GÊNERO, FAMÍLIA E CRISTIANISMO

Vivemos um tempo de severo ataque à família estruturada segundo a perspectiva da Palavra de Deus.
Nos últimos tempos, este ataque tem encontrado suporte em uma estrutura jurídica construída ao longo do tempo, que foi iniciada com a defesa dos direitos fundamentais das mulheres, mas trazendo em seu bojo fundamentos da conhecida Ideologia de Gênero.
A proposição da identidade de gênero defende que a sexualidade não é fruto de obra da natureza humana e, sim, resultado da educação recebida pela criança no seio da família, e que tal educação influencia diretamente na escolha da opção sexual, independentemente do sexo esculpido no corpo durante a concepção no ventre materno e constatado por ocasião do nascimento, abrindo espaço para que pessoas de um determinado sexo alterem sua identidade pessoal com mudança do nome no Registro Civil das Pessoas Físicas ou possam utilizar um nome social alinhado com sua opção sexual.
Como nossas igrejas devem se posicionar diante de tal realidade? Dada a relevância deste tema, trazemos orientações e esclarecimentos importantes para a liderança de nossas igrejas. Sabemos da importância da administração para o sucesso de nossas igrejas e organizações e, por isso, trazemos um artigo que esclarece a importância de um administrador atuando na liderança da igreja local e as vantagens dessa atuação.
Preocupados com o desenvolvimento de uma liderança efetiva que leve as igrejas a uma atuação relevante na sociedade, abordamos mais uma vez temas importantes para que nossas lideranças tenham condições de não somente compreender seu papel no crescimento do reino, mas, também, atuar de maneira contundente para que cada igreja local desempenhe um papel transformador em suas comunidades.
No contexto de 2017, com crises em várias áreas da sociedade, o papel da liderança torna-se cada vez mais estratégico para assegurar o desenvolvimento e crescimento de nossas organizações.
Ter estratégias bem definidas sob a direção do Senhor e manter o foco no que deve ser realizado são assuntos destacados no material que disponibilizamos para você nesta edição.
Como forma de auxiliar nossas igrejas na identificação de ferramentas de gestão aplicáveis às suas rotinas, apresentamos mais uma opção a ser considerada no momento desta importante escolha para o bom andamentos dos processos de trabalho.
“Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles (...)” – Mateus 7.12a
Compartilhamos A reflexão hodierna, jurídico-eclesiástica, nesta momentosa temática. É importante anotar que a conceituação atualmente denominada “Ideologia de gênero” não é nova, em que pese receber recentemente grande destaque na mídia, à luz da enfática promoção do Movimento Gay Internacional, à medida que, segundo pesquisadores, suas origens remontam à primeira metade do século XX, em trabalhos de Karl Marx e Friedrich Engels, inspiradores da Escola de Frankfurt, onde sustentavam que a família não é consequência da biologia humana, mas do resultado da opressão social produzida pela acumulação da riqueza entre os  primeiros povos agricultores (...) numa gênese da proposição da ideologia de gênero, defendendo, ainda, que não especificamente, a não existência de diferenças entre os sexos masculino e feminino.
Um dos ícones modernos da ideologia de gênero foi John Money, que nos anos 60 protagonizou, conforme relatam os registros históricos, uma infeliz experiência, pois na condição de psicólogo da Jonhs Hopkins University de Baltimore – EUA, especializado em pesquisas sobre identidade sexual, mudança de sexo e biologia do gênero, conduziu uma fracassada experiência médica de identidade de gênero junto a gêmeos.
Apesar disso, segundo sites na internet “(...) sua influência foi decisiva para a criação da teoria da identidade de gênero. Ele acreditava que não era tanto a biologia que determinava se somos homens ou mulheres, mas a maneira como somos criados, e já a partir da década de 60 tinha pretendido demonstrar que a sexualidade depende mais da educação do que dos genes (...)”
Nos anos 90, com a obra da professora Judith Butler, Universidade de Berkeley, EUA – “O problema do gênero” – a ideologia de gênero passa a ter a formatação que conhecemos atualmente, o qual foi amplamente difundido na Conferência da Mulher em Pequim, em 1995, tendo sido avalizada por diversas Ongs Internacionais, ainda que informalmente, em 2006, num Encontro Internacional na Indonésia, que resultaram na declaração denominada “Princípios de Yogyakarta” que, inclusive, contou com representante brasileiro, os quais foram consubstanciados pela ONU – Organização das Nações Unidas – na campanha Igualdade e Direitos da População LGBT, 2014, largamente difundidos pelo governo do Brasil.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) introduziu no Ordenamento Jurídico Nacional a expressão “Orientação sexual”: “(...) Art. 2o – Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (...) Art. 5o,, III, Parágrafo único – As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. (...)”.
Esta proposição defendida pela ampla maioria da sociedade inserida no Regramento Jurídico de Defesa da Violência Doméstica visando combater, com a eficácia da Estrutura do Estado Democrático de Direito, a vulnerabilidade da mulher, mais frágil pela natureza de sua complexão física, numa relação de eventual violência doméstica suscitada pelo homem, mais forte fisicamente, também se aplica, como, inclusive já assentado pelo Judiciário Pátrio, nas relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo, independentemente do gênero; mantendo-se a eventual violência da mulher contra o homem nos Juizados Especiais Comuns.
Num outro o momento o PNDH-3 – Programa Nacional de Desenvolvimento Humano (Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010), em sua terceira versão, gestado no Governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, tendo como coordenadora a então Ministra da Casa Civil, e então posterior Presidente da República, Dilma Vana Roussef, como contido no
“Eixo Orientador III, Diretriz 10, Objetivo Estraté- gico V”. “Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero. Ações programáticas: a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social; b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo; c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos; d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade”.
No afã de perceber as implicações da Ideologia de Gênero para a família cristã é necessária entender a conceituação da denominada Teoria queer, oficialmente queer theory, que é uma teoria sobre o gênero que afirma que a orientação sexual e a identidade sexual ou de gênero dos indivíduos são o resultado de um constructo social e que, portanto, não existem papéis sexuais essencial ou biologicamente inscritos na natureza humana, antes formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sexuais”, conforme a Enciclopédia Virtual Wikipédia; ou seja, é “afirmação que não se nasce homem ou mulher, mas a opção que acontece posteriormente, a partir da livre escolha sexual e particular de cada pessoa”.
A proposição da identidade de gênero defende que a sexualidade não é fruto de obra da natureza humana e, sim, resultado da educação recebida pela criança no seio da família, que influencia diretamente na escolha da opção sexual, independentemente do sexo esculpido no corpo durante a concepção no ventre materno, e constatado por ocasião do nascimento; não estando necessaria-mente ligada à estrutura biológica que, inclusive, pode ser contrária a percebida pela pessoa, ao ser despertado para sua sexualidade, ou ainda, por consciente manifestação de inadequação psicológica do corpo com o sexo assumido socialmente, daí a busca de uma nova identidade pessoal, com o gênero assumido, cirurgia de mudança de sexo, ou ainda, sem qualquer alteração física, mas com mudança de nome no Registro Civil das Pessoas Físicas, ou o pleito ao direito ao uso do nome social, o que tem sido acolhido pelas Cortes Judiciais em todo mundo.
No Estado do Rio de Janeiro foi definido que o uso de enfermarias passa a ocorrer de acordo com a orientação sexual; Aprovada Lei no Rio de Janeiro que multa estabelecimentos que adotarem postura contrária a gays, sendo inserida na Lei Estadual a exceção aos espaços religiosos;
Resolução 12 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação de Gays: proibindo vetar uso banheiros por sexo em escolas; pais de alunas se manifestando contrariamente a transexuais usarem banheiros de meninas em escolas públicas;
Resolução da Secretária Direitos Humanos, SP define a utilização de banheiros escolas públicas sem definição de sexos;
Escola de samba, Rio, RJ: inaugura banheiro para o terceiro sexo, o que é rechaçado pelos transexuais;
Órgãos Governamentais/OAB adotam a flexibilização na utilização de documentos dos “nomes sociais”; inserção de questão alusiva à ideologia de gênero na prova do Enem.
Vida nacional Lei Estadual, SP: “Dia do cuidador”, com escolas não celebrando Dia dos Pais;
Anteprojeto Estatuto da Diversidade Sexual: Registros de Nascimento: (Retirar a Menção: Pai ou Mãe – inserir: filiação; artigo 32), tramitando no Congresso Nacional; Colégio Pedro II (Rio de Janeiro, RJ): substitui expressão – alunos e alunas por ALUNXS;
PNE – Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/14; (rejeitou a ideologia de gênero, artigo 2º, III), contudo o Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão criado pela Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae 2010), instituído no âmbito do Ministério da Educação – MEC) tem orientado que os Estados e Municípios que contemplem obrigatoriamente a ideologia de gênero rejeitada pelo Congresso Nacional;
Câmara Municipal de São Paulo: O Plano de Educação estuda a proposição: Educação Igualitária. Propaganda de Peças Originais sendo comparadas com Peças Falsificadas Indicando Diferenças entre Heterossexuais com Transexuais Proibida pelo Órgão Regulador;
Agência de Modelos constituída exclusivamente por Transexuais.
Uma família norte-americana divulga educar crianças sem posicionamento indicativo dos pais das diferenças do sexo biológico, igualando sexualmente meninos e meninas;
Anteprojeto Estatuto da Família: (Homem/Mulher) – Câmara dos Deputados – 65583/14, aprovado conclusivamente, após recurso, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, DF Transexual pode mudar gênero em documento mesmo sem cirurgia – TJ, RS “(...) O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas, além da presença do código genético que, igualmente, determina a constituição do sexo – cromossomas XX e XY. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os sexos.
Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou transgenitalização, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente (...)” (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
Depois de duas mulheres transexuais se matarem dentro de presídios masculinos, o Ministério da Justiça do Reino Unido anunciou que vai reaver a maneira como os transexuais são tratados nas prisões.
O ponto da discussão é definir se essas pessoas devem ficar em cadeias femininas ou masculinas. Atualmente, o que define para onde vai o preso é o seu gênero legalmente reconhecido. Na maioria dos casos, é o que está escrito na certidão de nascimento. Isso resulta em transexuais sendo confinados em locais destinados para um sexo que não o seu. Assim, uma mulher pode acabar no meio dos homens e vice-versa (...) (Fonte: Revista Consultor Jurídico).
Uma das mais complexas questões que se impõe é perceber que existem pré-conceitos e existem conceitos, pelo que necessitamos ter cuidado para não agir com base em pré-conceitos e, sim, estabelecer convicções, formando conceitos, independentemente se são ou não politicamente corretos, até porque existe uma expressiva parcela da sociedade que também rotula preconceituosamente quem não “reza na sua cartilha”, e os cristãos podem, e devem, ter fundamentos para externar seus posicionamentos sociais, que embasam seu modo de viver, os quais devem ser respeitados, mesmo por quem não concorda com eles, repudiando o alegado “Discurso de ódio”, que é totalmente diferente do “Posicionamento opinativo”, o qual não implica discriminar pessoas e, sim, discordar de comportamentos à luz do Ordenamento Jurídico Nacional.
Novamente recorremos a Enciclopédia Virtual Wikipédia para esclarecer a diferença entre conceito e pré-conceito, no afã de facilitar o entendimento e buscar alicerces sociais na formação de conceitos sociais, nos contra-argumentos expostos, inclusive, com base nos valores da fé cristã.
Preconceito é um “juízo” preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou “estranhos”. Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e maniqueísta.
Conceito é uma frase (juízo) que diz o que a coisa é ou como funciona. O conceito, enquanto o-que-é é a expressão de um predicado comum a todas as coisas da mesma espécie.
Chega-se a esses predicados ou atributos comuns por meio da análise de diversas coisas da mesma espécie. O homem é um ser racional. A racionalidade é o predicado comum a todos os homens.
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº 1.955/2010
Registre-se a diretiva do CFM: “(...) CONSIDERANDO ser o paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação ou autoextermínio (...)” “(...) Art. 3º – Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios enumerados:
1) Desconforto com o sexo anatômico natural;
2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto;
3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;
4) Ausência de outros transtornos mentais. (Onde se lê “Ausência de outros transtornos mentais”, leia-se “Ausência de transtornos mentais”) (...)” (Publicada no D.O.U. de 3 de setembro de 2010, Seção I, p. 109-10).
Argumentos – Contraponto: valores cristãos Os cristãos, neste terceiro milênio, têm o desafio em contra argumentar as proposições da denominada ideologia de gênero e, para tanto, carecem encontrar bases teóricas para o enfrentamento de ideias, dentro do espaço público, respeitando o princípio do Estado Laico, que orienta a coexistência de propostas na sociedade brasileira, bem como a normatização que baliza a separação Igreja-Estado estabelecida consti-tucionalmente; tendo, evidentemente, o direito de expressar sua cosmovisão bíblica, sua base religiosa, sua crença, seu esteio de fé, sua percepção de espiritualidade, como fonte de sua visão de vida e existência, nos quais entendem ser pertinentes, enquanto famílias cristãs, criar e formar seus filhos, à luz destes dogmas teológicos e princípios religiosos; por outro lado, necessitando compartilhar a convivência respeitosa com óticas de vida diferentes, às quais atinem a direitos fundamentais, assegurados no artigo 5º, da Constituição Federal do Brasil, seja da liberdade de crença e consciência dos religiosos, seja na liberdade de expressão e autonomia da vontade privada dos grupos LGBTs, ambos cidadãos brasileiros, sendo protagonistas na sociedade civil organizada, sujeitos de direitos e deveres no Sistema Jurídico Pátrio.
Anotamos alguns dos argumentos que podem contrapor a ideologia de gênero, no desejo de ensejar a reflexão desta desafiante temática para a igreja cristã e, consequentemente, para pastores e líderes.
Argumento de fé - A Bíblia Sagrada, livro de regra e prática dos cristãos, registra que Deus, o Criador, estabeleceu o gênero humano, dividindo-os em macho e fêmea, como especificado em Gênesis 1.27: “E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou”; e, de outro lado, de forma peremptória, o apóstolo Paulo orienta a igreja com relação àqueles que praticam sexo diferente da percepção tradicional, na Carta aos Romanos 1.24-28: “Por isso Deus os entregou à impureza sexual, segundo os desejos pecaminosos do seu coração, para a degradação do seu corpo entre si. Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram a coisas e seres criados, em lugar do Criador, que é bendito para sempre. Amém. Por causa disso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros. Começaram a cometer atos indecentes, homens com homens, e receberam em si mesmos o castigo merecido pela sua perversão. Além do mais, visto que desprezaram o conhecimento de Deus, ele os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem o que não deviam (...)”
Argumento científico: Cromossomo X/Y É a ciência biológica, registradas as exceções físicas conhecidas, que qualifica a percepção concreta que: “(...) O Cromossomo Y é um dos cromossomos responsáveis pela determinação do sexo no homem. As células sexuais humanas (o óvulo e o espermatozoide) possuem 23 cromossomos cada uma. Em cada conjunto dos 23 pares de cromossomos, os seres humanos possuem um par de cromossomos responsáveis pelo sexo. Os homens possuem um cromossomo X e um cromossomo Y, enquanto as mulheres possuem dois cromossomos X. Um espermatozoide pode ser de dois tipos, contendo: 22 autossomos e o cromossomo X, ou 22 autossomos e o cromossomo Y. Assim, o sexo da criança será determinado pelo tipo de espermatozoide que fecundar o óvulo (...)” (Fonte: Enciclopédia Virtual Wikipédia), ou seja, cientificamente, o sexo da criança, normalmente, só pode ser homem ou mulher.
Argumento humanitário: Perpetuação da espécie Esta é uma percepção fundamental na história da humanidade, eis que, se aplicado ao extremo a percepção de desconstrução social da heteronormatividade inserida no PNDH-3 e, consequentemente, construída uma homonormatividade nas relações sociais, ao longo do tempo e hoje já reduzida a natalidade nos casamentos entre homens e mulheres, por razões das pressões sociais, profissionais e estéticas, serão altamente comprometidas eis que, indispensável, mesmo que em laboratórios, como os bebês de proveta, a necessidade de casais heterossexuais para a procriação da espécie humana, o que é inviabilizado em casais exclusivamente homoafetivos, por questões que o argumento científico explicita conclusivamente.
Argumento sociológico: homem/ mulher – família. De igual forma, o aspecto sociológico é fundamental na construção do imaginário das pessoas, e são estas pessoas, que são cidadãs, e são estes cidadãos que têm direito à voz e ao voto no sistema jurídico nacional, são eles que votam e são votados, à luz dos valores que norteiam suas existências, ou seja, mesmo que para alguns politicamente incorreto, são as famílias, compostas de marido, mulher e filhos, o alicerce da sociedade civil organizada, evidentemente considerando-se situações fáticas, famílias que têm composição diversa da nuclear, tais como mães com filhos, irmãos com irmãos, pais com filhos, marido e mulher sem filhos, avós e avôs com netos, tios e sobrinhos etc., os quais reforçam laços de parentescos, sanguíneos ou afinidade, eis que constroem laços de solidariedade familiar, inclusive, reconhecidas pelo Judiciário Pátrio.
Argumento legal: estrutura judaico cristã A estrutura jurídica no qual foi edificado o alicerce legal da sociedade organizada ocidental foi a judaico-cristã, de tal forma que diversos institutos jurídicos foram copiados, alguns “ipsis litteris“, a iniciar do “Decálogo de Moisés”, mais conhecido como “Dez Mandamentos” (Ex 20.13), “Não mataras”, entre diversos outros, acolhidos pelo Código Civil, pelo Código Penal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e, e, em diversas leis pátrias, especialmente pela Constituição Federal, que tem um de seus principais normativos orientadores a “Dignidade da pessoa humana”, um dos fundamentos constitucionais da sociedade brasileira, esculpido no princípio declarado por Jesus Cristo de Nazaré, fundador do cristianismo: “O sábado foi feito para o homem, e não o homem por causa do sábado” (Mc 2.27).
Posicionamento católico – CNBB. O Estado do Rio de Janeiro, externaram o posicionamento da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – sobre a ideologia de gênero, onde se destaca, entre outros aspectos teológicos e morais alerta a sociedade brasileira: “(...) Afirmamos que a sexualidade humana não é apenas uma questão de escolha, mas de reconhecimento de uma realidade com a qual já nascemos e com a qual somos chamados a viver. Reafirmamos a importância do sexo biológico e chamamos a atenção para os riscos de se considerar as questões a ele relacionadas como apenas de escolha ou de condicionamento histórico-cultural.
A sexualidade humana compreende cinco aspectos: biológico, afetivo, psicoló- gico, espiritual e social. A negação do aspecto biológico e a ênfase apenas no aspecto afetivo são bastante reducionistas para a pessoa humana, desde a infância, sendo prejudicial à família e à sociedade (...)”
Desacordo moral: Supremo Tribunal Federal
“(...) Por conta do pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento sobre se é devida ou não indenização por danos morais a uma transexual que foi expulsa do banheiro feminino de um shopping foi interrompido no Supremo Tribunal Federal. Depois dos votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Luiz Edson Fachin, Fux pediu vista diante da necessidade de “ouvir a sociedade” sobre o assunto (...) Como o caso tem repercussão geral reconhecida, Barroso sugeriu uma tese: “Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público (...)” Os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF, Marco Aurélio e Luiz Fux resistiram à tese de Barroso. Em seu voto, o relator definiu que transexual é aquele que não se identifica com seu sexo biológico. Marco Aurélio foi o primeiro a contestar. “Comungamos inteiramente quanto ao respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou, “mas indagaria na tese quanto à identidade de gênero: ela se daria considerada a aparência, registro civil ou aspecto psicológico?” O ministro Fux disse haver um “desacordo moral” entre o voto de Barroso e a sociedade. “Nos processos de valores morais, precisamos ouvir a sociedade. Quem somos nós? Por que eu, com minha faixa etária e minha trajetória profissional, sei mais que a sociedade?”
Fux decidiu pedir vista porque, segundo ele, “à luz da doutrina e da filosofia constitucional, nos processos objetivos é preciso que nós fiquemos atentos ao que sociedade pensa”. Ele, então, disse que foi à internet ler artigos “da sociedade” sobre o assunto e deparou com as opiniões divergentes. O presidente do STF, Ministro Lewandowski, também demonstrou ressalvas quanto ao encaminhamento dos dois primeiros votos. Segundo ele, mulheres e crianças do sexo feminino ficam “em situação de extrema vulnerabilidade tanto do ponto de vista físico quanto do psicológico quando estão no banheiro” (...)” (Fonte: Revista Consultor Jurídico).
Este é um tempo em que somos todos incentivados, motivados, estimulados a respeitar, tolerar e conviver com os diferentes e, neste aspecto, é fundamental que encontremos pontos de convergência, como nos propõe o Arcabouço Jurídico Nacional – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” – por isso, entendendo para ser entendido, compreendendo para ser compreendido, amando para ser amado, exercitando o maior de todos os mandamentos, como exposto por Jesus Cristo: “Amar a Deus sobre todas as coisas, e ao próximo como a si mesmo”, respeitando a expressão da sexualidade do homossexual, entendendo-se a realidade fática da ampla maioria da sociedade na adoção da expressão de sexualidade heterossexual, à medida que a Bíblia Sagrada também ensina que “Deus não faz acepção de pessoas” e que, à luz da Palavra de Deus, “é o Espírito Santo que convence o homem do pecado, da justiça e do juízo”.
Referida atitude não significa concordar, compactuar, ou mesmo propagar este modo de vida confrontante com os ensinos bíblicos, ao contrário, com base na liberdade de crença e consciência e, de conceitos firmados, a família cristã pode e deve expressar nos espaços públicos e privados que a ideologia de gênero quer impor uma proposição de uma identidade sexual como prática comum e, com exceção, é claro, dos casos em que a medicina e a psicologia reconhecem cabalmente sua condição; assim, é vital o alerta dos cristãos para a sociedade dos riscos de sua adoção como prática social, inclusive para não incidir no pecado da omissão, devendo ser respeitada a perspectiva da ideologia de gênero para os que a adotam como atitude de vida, eis que, somente a Deus, especialmente para aqueles que creem, como nós, todos daremos contas no juízo final.
Que o Senhor, por graça e misericórdia, nos capacite, neste tempo de pós-modernidade, diante da relativização de princípios éticos, morais e religiosos, que historicamente norteiam a sociedade, inclusive por influência de proposições bíblicas, sustentadas por cristãos atuantes na vida pública, com sabedoria do Alto, “sendo simples como as pombas, mas prudentes como as serpentes”, para propagar com inteligência a nossa fé.

Oportuna e hodierna a orientação de 1Pedro 3.15b: “(...) estai sempre preparados para responder com mansidão e temor a todo aquele que vos pedir a razão da esperança que há em vós”.

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