IDEOLOGIA DE GÊNERO,
FAMÍLIA E CRISTIANISMO
Vivemos um tempo de severo ataque
à família estruturada segundo a perspectiva da Palavra de Deus.
Nos últimos tempos, este ataque
tem encontrado suporte em uma estrutura jurídica construída ao longo do tempo,
que foi iniciada com a defesa dos direitos fundamentais das mulheres, mas
trazendo em seu bojo fundamentos da conhecida Ideologia de Gênero.
A proposição da identidade de
gênero defende que a sexualidade não é fruto de obra da natureza humana e, sim,
resultado da educação recebida pela criança no seio da família, e que tal
educação influencia diretamente na escolha da opção sexual, independentemente
do sexo esculpido no corpo durante a concepção no ventre materno e constatado
por ocasião do nascimento, abrindo espaço para que pessoas de um determinado
sexo alterem sua identidade pessoal com mudança do nome no Registro Civil das
Pessoas Físicas ou possam utilizar um nome social alinhado com sua opção
sexual.
Como nossas igrejas devem se
posicionar diante de tal realidade? Dada a relevância deste tema, trazemos
orientações e esclarecimentos importantes para a liderança de nossas igrejas.
Sabemos da importância da administração para o sucesso de nossas igrejas e
organizações e, por isso, trazemos um artigo que esclarece a importância de um
administrador atuando na liderança da igreja local e as vantagens dessa atuação.
Preocupados com o desenvolvimento
de uma liderança efetiva que leve as igrejas a uma atuação relevante na
sociedade, abordamos mais uma vez temas importantes para que nossas lideranças
tenham condições de não somente compreender seu papel no crescimento do reino,
mas, também, atuar de maneira contundente para que cada igreja local desempenhe
um papel transformador em suas comunidades.
No contexto de 2017, com crises
em várias áreas da sociedade, o papel da liderança torna-se cada vez mais
estratégico para assegurar o desenvolvimento e crescimento de nossas
organizações.
Ter estratégias bem definidas sob
a direção do Senhor e manter o foco no que deve ser realizado são assuntos
destacados no material que disponibilizamos para você nesta edição.
Como forma de auxiliar nossas
igrejas na identificação de ferramentas de gestão aplicáveis às suas rotinas,
apresentamos mais uma opção a ser considerada no momento desta importante
escolha para o bom andamentos dos processos de trabalho.
“Tudo aquilo, portanto, que
quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles (...)” – Mateus 7.12a
Compartilhamos A reflexão
hodierna, jurídico-eclesiástica, nesta momentosa temática. É importante anotar
que a conceituação atualmente denominada “Ideologia de gênero” não é nova, em
que pese receber recentemente grande destaque na mídia, à luz da enfática
promoção do Movimento Gay Internacional, à medida que, segundo pesquisadores,
suas origens remontam à primeira metade do século XX, em trabalhos de Karl Marx
e Friedrich Engels, inspiradores da Escola de Frankfurt, onde sustentavam que a
família não é consequência da biologia humana, mas do resultado
da opressão social produzida pela acumulação da riqueza entre os
primeiros povos agricultores (...) numa gênese da proposição da ideologia de
gênero, defendendo, ainda, que não especificamente, a não existência de
diferenças entre os sexos masculino e feminino.
Um dos ícones modernos da ideologia
de gênero foi John Money, que nos anos 60 protagonizou, conforme relatam os
registros históricos, uma infeliz experiência, pois na condição de psicólogo da
Jonhs Hopkins University de Baltimore – EUA, especializado em pesquisas sobre
identidade sexual, mudança de sexo e biologia do gênero, conduziu uma
fracassada experiência médica de identidade de gênero junto a gêmeos.
Apesar disso, segundo sites na
internet “(...) sua influência foi decisiva para a criação da teoria da
identidade de gênero. Ele acreditava que não era tanto a biologia que
determinava se somos homens ou mulheres, mas a maneira como somos criados, e já
a partir da década de 60 tinha pretendido demonstrar que a sexualidade depende
mais da educação do que dos genes (...)”
Nos anos 90, com a obra da
professora Judith Butler, Universidade de Berkeley, EUA – “O problema do
gênero” – a ideologia de gênero passa a ter a formatação que conhecemos
atualmente, o qual foi amplamente difundido na Conferência da Mulher em Pequim,
em 1995, tendo sido avalizada por diversas Ongs Internacionais, ainda que
informalmente, em 2006, num Encontro Internacional na Indonésia, que resultaram
na declaração denominada “Princípios de Yogyakarta” que, inclusive, contou com
representante brasileiro, os quais foram consubstanciados pela ONU –
Organização das Nações Unidas – na campanha Igualdade e Direitos da População
LGBT, 2014, largamente difundidos pelo governo do Brasil.
A Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06) introduziu no Ordenamento Jurídico Nacional a expressão “Orientação
sexual”: “(...) Art. 2o – Toda mulher, independentemente de classe, raça,
etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião,
goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas
as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (...) Art.
5o,, III, Parágrafo único – As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. (...)”.
Esta proposição defendida pela
ampla maioria da sociedade inserida no Regramento Jurídico de Defesa da
Violência Doméstica visando combater, com a eficácia da Estrutura do Estado
Democrático de Direito, a vulnerabilidade da mulher, mais frágil pela natureza
de sua complexão física, numa relação de eventual violência doméstica suscitada
pelo homem, mais forte fisicamente, também se aplica, como, inclusive já
assentado pelo Judiciário Pátrio, nas relações afetivas entre pessoas do mesmo
sexo, independentemente do gênero; mantendo-se a eventual violência da mulher
contra o homem nos Juizados Especiais Comuns.
Num outro o momento o PNDH-3 –
Programa Nacional de Desenvolvimento Humano (Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro
de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010), em sua
terceira versão, gestado no Governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva,
tendo como coordenadora a então Ministra da Casa Civil, e então posterior
Presidente da República, Dilma Vana Roussef, como contido no
“Eixo Orientador III, Diretriz
10, Objetivo Estraté- gico V”. “Garantia do respeito à livre orientação sexual
e identidade de gênero. Ações programáticas: a) Desenvolver políticas
afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e
identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social; b)
Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo
sexo; c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais
homoafetivos; d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço
público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da
heteronormatividade”.
No afã de perceber as implicações
da Ideologia de Gênero para a família cristã é necessária entender a
conceituação da denominada Teoria queer, oficialmente queer theory, que é uma
teoria sobre o gênero que afirma que a orientação sexual e a identidade sexual
ou de gênero dos indivíduos são o resultado de um constructo social e que,
portanto, não existem papéis sexuais essencial ou biologicamente inscritos na
natureza humana, antes formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários
papéis sexuais”, conforme a Enciclopédia Virtual Wikipédia; ou seja, é
“afirmação que não se nasce homem ou mulher, mas a opção que acontece
posteriormente, a partir da livre escolha sexual e particular de cada pessoa”.
A proposição da identidade de
gênero defende que a sexualidade não é fruto de obra da natureza humana e, sim,
resultado da educação recebida pela criança no seio da família, que influencia
diretamente na escolha da opção sexual, independentemente do sexo esculpido no
corpo durante a concepção no ventre materno, e constatado por ocasião do
nascimento; não estando necessaria-mente ligada à estrutura biológica que,
inclusive, pode ser contrária a percebida pela pessoa, ao ser despertado para
sua sexualidade, ou ainda, por consciente manifestação de inadequação
psicológica do corpo com o sexo assumido socialmente, daí a busca de uma nova
identidade pessoal, com o gênero assumido, cirurgia de mudança de sexo, ou
ainda, sem qualquer alteração física, mas com mudança de nome no Registro Civil
das Pessoas Físicas, ou o pleito ao direito ao uso do nome social, o que tem
sido acolhido pelas Cortes Judiciais em todo mundo.
No Estado do Rio de Janeiro foi
definido que o uso de enfermarias passa a ocorrer de acordo com a orientação
sexual; Aprovada Lei no Rio de Janeiro que multa estabelecimentos que adotarem
postura contrária a gays, sendo inserida na Lei Estadual a exceção aos espaços
religiosos;
Resolução 12 – Conselho Nacional
de Combate à Discriminação de Gays: proibindo vetar uso banheiros por sexo em
escolas; pais de alunas se manifestando contrariamente a transexuais usarem
banheiros de meninas em escolas públicas;
Resolução da Secretária Direitos
Humanos, SP define a utilização de banheiros escolas públicas sem definição de
sexos;
Escola de samba, Rio, RJ:
inaugura banheiro para o terceiro sexo, o que é rechaçado pelos transexuais;
Órgãos Governamentais/OAB adotam
a flexibilização na utilização de documentos dos “nomes sociais”; inserção de
questão alusiva à ideologia de gênero na prova do Enem.
Vida nacional Lei Estadual, SP:
“Dia do cuidador”, com escolas não celebrando Dia dos Pais;
Anteprojeto Estatuto da
Diversidade Sexual: Registros de Nascimento: (Retirar a Menção: Pai ou Mãe –
inserir: filiação; artigo 32), tramitando no Congresso Nacional; Colégio Pedro
II (Rio de Janeiro, RJ): substitui expressão – alunos e alunas por ALUNXS;
PNE – Plano Nacional de Educação
– Lei 13.005/14; (rejeitou a ideologia de gênero, artigo 2º, III), contudo o
Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão criado pela Conferência Nacional de
Educação de 2010 (Conae 2010), instituído no âmbito do Ministério da Educação –
MEC) tem orientado que os Estados e Municípios que contemplem obrigatoriamente
a ideologia de gênero rejeitada pelo Congresso Nacional;
Câmara Municipal de São Paulo: O
Plano de Educação estuda a proposição: Educação Igualitária. Propaganda de
Peças Originais sendo comparadas com Peças Falsificadas Indicando Diferenças
entre Heterossexuais com Transexuais Proibida pelo Órgão Regulador;
Agência de Modelos constituída
exclusivamente por Transexuais.
Uma família norte-americana
divulga educar crianças sem posicionamento indicativo dos pais das diferenças
do sexo biológico, igualando sexualmente meninos e meninas;
Anteprojeto Estatuto da Família:
(Homem/Mulher) – Câmara dos Deputados – 65583/14, aprovado conclusivamente,
após recurso, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília,
DF Transexual pode mudar gênero em documento mesmo sem cirurgia – TJ, RS “(...)
O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e
outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas,
além da presença do código genético que, igualmente, determina a constituição
do sexo – cromossomas XX e XY. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto
psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos
padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato
físico-biológico. É um modo de organização de modelos que são transmitidos
tendo em vista as estruturas sociais e as relações que se estabelecem entre os
sexos.
Considerando que o gênero
prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero
oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do registro
civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou
transgenitalização, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se
comporta e é visto socialmente (...)” (Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul).
Depois de duas mulheres
transexuais se matarem dentro de presídios masculinos, o Ministério da Justiça
do Reino Unido anunciou que vai reaver a maneira como os transexuais são
tratados nas prisões.
O ponto da discussão é definir se
essas pessoas devem ficar em cadeias femininas ou masculinas. Atualmente, o que
define para onde vai o preso é o seu gênero legalmente reconhecido. Na maioria
dos casos, é o que está escrito na certidão de nascimento. Isso resulta em
transexuais sendo confinados em locais destinados para um sexo que não o seu.
Assim, uma mulher pode acabar no meio dos homens e vice-versa (...) (Fonte:
Revista Consultor Jurídico).
Uma das mais complexas questões
que se impõe é perceber que existem pré-conceitos e existem conceitos, pelo que
necessitamos ter cuidado para não agir com base em pré-conceitos e, sim,
estabelecer convicções, formando conceitos, independentemente se são ou não politicamente
corretos, até porque existe uma expressiva parcela da sociedade que também
rotula preconceituosamente quem não “reza na sua cartilha”, e os cristãos
podem, e devem, ter fundamentos para externar seus posicionamentos sociais, que
embasam seu modo de viver, os quais devem ser respeitados, mesmo por quem não
concorda com eles, repudiando o alegado “Discurso de ódio”, que é totalmente
diferente do “Posicionamento opinativo”, o qual não implica discriminar pessoas
e, sim, discordar de comportamentos à luz do Ordenamento Jurídico Nacional.
Novamente recorremos a
Enciclopédia Virtual Wikipédia para esclarecer a diferença entre conceito e
pré-conceito, no afã de facilitar o entendimento e buscar alicerces sociais na
formação de conceitos sociais, nos contra-argumentos expostos, inclusive, com
base nos valores da fé cristã.
Preconceito é um “juízo”
preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória
perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou “estranhos”.
Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e
maniqueísta.
Conceito é uma frase (juízo) que
diz o que a coisa é ou como funciona. O conceito, enquanto o-que-é é a
expressão de um predicado comum a todas as coisas da mesma espécie.
Chega-se a esses predicados ou
atributos comuns por meio da análise de diversas coisas da mesma espécie. O
homem é um ser racional. A racionalidade é o predicado comum a todos os homens.
Resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM) Nº 1.955/2010
Registre-se a diretiva do CFM:
“(...) CONSIDERANDO ser o paciente transexual portador de desvio psicológico
permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à
automutilação ou autoextermínio (...)” “(...) Art. 3º – Que a definição de transexualismo
obedecerá, no mínimo, aos critérios enumerados:
1) Desconforto com o sexo
anatômico natural;
2) Desejo expresso de eliminar os
genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e
ganhar as do sexo oposto;
3) Permanência desses distúrbios
de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;
4) Ausência de outros transtornos
mentais. (Onde se lê “Ausência de outros transtornos mentais”, leia-se “Ausência
de transtornos mentais”) (...)” (Publicada no D.O.U. de 3 de setembro de 2010,
Seção I, p. 109-10).
Argumentos – Contraponto: valores
cristãos Os cristãos, neste terceiro milênio, têm o desafio em contra
argumentar as proposições da denominada ideologia de gênero e, para tanto,
carecem encontrar bases teóricas para o enfrentamento de ideias, dentro do
espaço público, respeitando o princípio do Estado Laico, que orienta a
coexistência de propostas na sociedade brasileira, bem como a normatização que
baliza a separação Igreja-Estado estabelecida consti-tucionalmente; tendo,
evidentemente, o direito de expressar sua cosmovisão bíblica, sua base
religiosa, sua crença, seu esteio de fé, sua percepção de espiritualidade, como
fonte de sua visão de vida e existência, nos quais entendem ser pertinentes,
enquanto famílias cristãs, criar e formar seus filhos, à luz destes dogmas
teológicos e princípios religiosos; por outro lado, necessitando compartilhar a
convivência respeitosa com óticas de vida diferentes, às quais atinem a
direitos fundamentais, assegurados no artigo 5º, da Constituição Federal do
Brasil, seja da liberdade de crença e consciência dos religiosos, seja na
liberdade de expressão e autonomia da vontade privada dos grupos LGBTs, ambos
cidadãos brasileiros, sendo protagonistas na sociedade civil organizada,
sujeitos de direitos e deveres no Sistema Jurídico Pátrio.
Anotamos alguns dos argumentos
que podem contrapor a ideologia de gênero, no desejo de ensejar a reflexão
desta desafiante temática para a igreja cristã e, consequentemente, para
pastores e líderes.
Argumento de fé - A Bíblia
Sagrada, livro de regra e prática dos cristãos, registra que Deus, o Criador,
estabeleceu o gênero humano, dividindo-os em macho e fêmea, como especificado
em Gênesis 1.27: “E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou;
homem e mulher os criou”; e, de outro lado, de forma peremptória, o apóstolo Paulo
orienta a igreja com relação àqueles que praticam sexo diferente da percepção
tradicional, na Carta aos Romanos 1.24-28: “Por isso Deus os entregou à
impureza sexual, segundo os desejos pecaminosos do seu coração, para a
degradação do seu corpo entre si. Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e
adoraram e serviram a coisas e seres criados, em lugar do Criador, que é
bendito para sempre. Amém. Por causa disso Deus os entregou a paixões
vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por
outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as
relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros.
Começaram a cometer atos indecentes, homens com homens, e receberam em si
mesmos o castigo merecido pela sua perversão. Além do mais, visto que
desprezaram o conhecimento de Deus, ele os entregou a uma disposição mental
reprovável, para praticarem o que não deviam (...)”
Argumento científico: Cromossomo
X/Y É a ciência biológica, registradas as exceções físicas conhecidas, que
qualifica a percepção concreta que: “(...) O Cromossomo Y é um dos cromossomos
responsáveis pela determinação do sexo no homem. As células sexuais humanas (o
óvulo e o espermatozoide) possuem 23 cromossomos cada uma. Em cada conjunto dos
23 pares de cromossomos, os seres humanos possuem um par de cromossomos
responsáveis pelo sexo. Os homens possuem um cromossomo X e um cromossomo Y,
enquanto as mulheres possuem dois cromossomos X. Um espermatozoide pode ser de
dois tipos, contendo: 22 autossomos e o cromossomo X, ou 22 autossomos e o
cromossomo Y. Assim, o sexo da criança será determinado pelo tipo de
espermatozoide que fecundar o óvulo (...)” (Fonte: Enciclopédia Virtual
Wikipédia), ou seja, cientificamente, o sexo da criança, normalmente, só pode
ser homem ou mulher.
Argumento humanitário:
Perpetuação da espécie Esta é uma percepção fundamental na história da
humanidade, eis que, se aplicado ao extremo a percepção de desconstrução social
da heteronormatividade inserida no PNDH-3 e, consequentemente, construída uma
homonormatividade nas relações sociais, ao longo do tempo e hoje já reduzida a
natalidade nos casamentos entre homens e mulheres, por razões das pressões
sociais, profissionais e estéticas, serão altamente comprometidas eis que,
indispensável, mesmo que em laboratórios, como os bebês de proveta, a
necessidade de casais heterossexuais para a procriação da espécie humana, o que
é inviabilizado em casais exclusivamente homoafetivos, por questões que o argumento
científico explicita conclusivamente.
Argumento sociológico: homem/
mulher – família. De igual forma, o aspecto sociológico é fundamental na
construção do imaginário das pessoas, e são estas pessoas, que são cidadãs, e
são estes cidadãos que têm direito à voz e ao voto no sistema jurídico
nacional, são eles que votam e são votados, à luz dos valores que norteiam suas
existências, ou seja, mesmo que para alguns politicamente incorreto, são as
famílias, compostas de marido, mulher e filhos, o alicerce da sociedade civil
organizada, evidentemente considerando-se situações fáticas, famílias que têm
composição diversa da nuclear, tais como mães com filhos, irmãos com irmãos,
pais com filhos, marido e mulher sem filhos, avós e avôs com netos, tios e
sobrinhos etc., os quais reforçam laços de parentescos, sanguíneos ou
afinidade, eis que constroem laços de solidariedade familiar, inclusive,
reconhecidas pelo Judiciário Pátrio.
Argumento legal: estrutura
judaico cristã A estrutura jurídica no qual foi edificado o alicerce legal da
sociedade organizada ocidental foi a judaico-cristã, de tal forma que diversos
institutos jurídicos foram copiados, alguns “ipsis litteris“, a iniciar do
“Decálogo de Moisés”, mais conhecido como “Dez Mandamentos” (Ex 20.13), “Não
mataras”, entre diversos outros, acolhidos pelo Código Civil, pelo Código
Penal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e, e, em diversas leis pátrias,
especialmente pela Constituição Federal, que tem um de seus principais
normativos orientadores a “Dignidade da pessoa humana”, um dos fundamentos
constitucionais da sociedade brasileira, esculpido no princípio declarado por
Jesus Cristo de Nazaré, fundador do cristianismo: “O sábado foi feito para o
homem, e não o homem por causa do sábado” (Mc 2.27).
Posicionamento católico – CNBB. O
Estado do Rio de Janeiro, externaram o posicionamento da CNBB – Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – sobre a ideologia de gênero, onde se destaca,
entre outros aspectos teológicos e morais alerta a sociedade brasileira: “(...)
Afirmamos que a sexualidade humana não é apenas uma questão de escolha, mas de
reconhecimento de uma realidade com a qual já nascemos e com a qual somos
chamados a viver. Reafirmamos a importância do sexo biológico e chamamos a
atenção para os riscos de se considerar as questões a ele relacionadas como
apenas de escolha ou de condicionamento histórico-cultural.
A sexualidade humana compreende
cinco aspectos: biológico, afetivo, psicoló- gico, espiritual e social. A
negação do aspecto biológico e a ênfase apenas no aspecto afetivo são bastante
reducionistas para a pessoa humana, desde a infância, sendo prejudicial à
família e à sociedade (...)”
Desacordo moral: Supremo Tribunal
Federal
“(...) Por conta do pedido de
vista do ministro Luiz Fux, o julgamento sobre se é devida ou não indenização
por danos morais a uma transexual que foi expulsa do banheiro feminino de um
shopping foi interrompido no Supremo Tribunal Federal. Depois dos votos do
relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Luiz Edson Fachin, Fux
pediu vista diante da necessidade de “ouvir a sociedade” sobre o assunto (...)
Como o caso tem repercussão geral reconhecida, Barroso sugeriu uma tese: “Os
transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com sua identidade
de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público (...)” Os
ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF, Marco Aurélio e Luiz Fux
resistiram à tese de Barroso. Em seu voto, o relator definiu que transexual é
aquele que não se identifica com seu sexo biológico. Marco Aurélio foi o
primeiro a contestar. “Comungamos inteiramente quanto ao respeito à dignidade
da pessoa humana”, afirmou, “mas indagaria na tese quanto à identidade de
gênero: ela se daria considerada a aparência, registro civil ou aspecto
psicológico?” O ministro Fux disse haver um “desacordo moral” entre o voto de
Barroso e a sociedade. “Nos processos de valores morais, precisamos ouvir a
sociedade. Quem somos nós? Por que eu, com minha faixa etária e minha trajetória
profissional, sei mais que a sociedade?”
Fux decidiu pedir vista porque,
segundo ele, “à luz da doutrina e da filosofia constitucional, nos processos
objetivos é preciso que nós fiquemos atentos ao que sociedade pensa”. Ele,
então, disse que foi à internet ler artigos “da sociedade” sobre o assunto e
deparou com as opiniões divergentes. O presidente do STF, Ministro Lewandowski,
também demonstrou ressalvas quanto ao encaminhamento dos dois primeiros votos.
Segundo ele, mulheres e crianças do sexo feminino ficam “em situação de extrema
vulnerabilidade tanto do ponto de vista físico quanto do psicológico quando
estão no banheiro” (...)” (Fonte: Revista Consultor Jurídico).
Este é um tempo em que somos
todos incentivados, motivados, estimulados a respeitar, tolerar e conviver com
os diferentes e, neste aspecto, é fundamental que encontremos pontos de
convergência, como nos propõe o Arcabouço Jurídico Nacional – “Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” – por isso, entendendo para
ser entendido, compreendendo para ser compreendido, amando para ser amado,
exercitando o maior de todos os mandamentos, como exposto por Jesus Cristo:
“Amar a Deus sobre todas as coisas, e ao próximo como a si mesmo”, respeitando
a expressão da sexualidade do homossexual, entendendo-se a realidade fática da
ampla maioria da sociedade na adoção da expressão de sexualidade heterossexual,
à medida que a Bíblia Sagrada também ensina que “Deus não faz acepção de
pessoas” e que, à luz da Palavra de Deus, “é o Espírito Santo que convence o
homem do pecado, da justiça e do juízo”.
Referida atitude não significa
concordar, compactuar, ou mesmo propagar este modo de vida confrontante com os
ensinos bíblicos, ao contrário, com base na liberdade de crença e consciência
e, de conceitos firmados, a família cristã pode e deve expressar nos espaços
públicos e privados que a ideologia de gênero quer impor uma proposição de uma
identidade sexual como prática comum e, com exceção, é claro, dos casos em que
a medicina e a psicologia reconhecem cabalmente sua condição; assim, é vital o
alerta dos cristãos para a sociedade dos riscos de sua adoção como prática
social, inclusive para não incidir no pecado da omissão, devendo ser respeitada
a perspectiva da ideologia de gênero para os que a adotam como atitude de vida,
eis que, somente a Deus, especialmente para aqueles que creem, como nós, todos
daremos contas no juízo final.
Que o Senhor, por graça e
misericórdia, nos capacite, neste tempo de pós-modernidade, diante da
relativização de princípios éticos, morais e religiosos, que historicamente
norteiam a sociedade, inclusive por influência de proposições bíblicas,
sustentadas por cristãos atuantes na vida pública, com sabedoria do Alto,
“sendo simples como as pombas, mas prudentes como as serpentes”, para propagar
com inteligência a nossa fé.
Oportuna e hodierna a orientação
de 1Pedro 3.15b: “(...) estai sempre preparados para responder com mansidão e
temor a todo aquele que vos pedir a razão da esperança que há em vós”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário